Prezada Vanessa,
Acho interessante sua proposta de pesquisa. ´Contudo, você terá que restringir sua pesquisa para determinada área como educação, ou saúde, ou infraestrutura etc. ´Você pode escolher também umas duas ou no máxiomo três áreas para investigar, pois a pesquisa poderá ficar muito abrangente e perder o foco.
Outra ponto a ser considerado é a limitação na captação das informações. O TCE-TO disponibiliza os relatórios na internet? Se não disponibiliza você deverá verificar se há possibilidade de acesso aos mesmos. Veja logo se essa limitação não irá dificultar a pesquisa.
Se, em todo caso, você não conseguir as informações, lembro que existem os Relatórios de Fiscalização de Municípios da CGU, disponíveis na internet. Seria uma boa você verificar isso.
Você pode conferir um artigo que publiquei no site Jus Navigandi sobre o FUNDEF. Acesse o seguinte endereço:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8038Qualquer dúvida pode entrar em contato. Bom trabalho.
Renato Chaves