Uma das atribuições mais relevantes e nobres do vereador é o exercício da fiscalização dos recursos públicos municipais, uma vez que este é o representante e a voz dos munícipes no período do mandato eletivo.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988, no art. 31, dispõe que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei.
Tecnicamente, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas, contudo, o tribunal de contas, a despeito de apurar denúncias e representações de iniciativa inclusive de vereadores, possui diversas outras atribuições, o que pode deixá-lo distante da realidade do dia a dia no âmbito municipal.
Não por outra razão, as Câmaras Municipais são compostas por diversas comissões permanentes com o intuito de emitir parecer, legislar e assessorar o Poder Legislativo local. São constituídas comissões, por exemplo, de “legislação, justiça e redação”; “infraestrutura e desenvolvimento urbano e rural”; “orçamento, finanças e contas públicas”; “educação, saúde e assistência social”, dentre outras, a depender da estrutura do município e da quantidade de vereadores.
Em específico, a comissão de orçamento, finanças e contas públicas, tem por objetivo, em geral, analisar as propostas orçamentárias do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; analisar as contas prestadas pelo prefeito municipal; acompanhar a execução orçamentária e financeira; acompanhar a arrecadação tributária, isenções e outras receitas; fiscalizar programas de governo, dentre outras atividades correlatas.
Como se percebe, não é uma tarefa simples e de tão fácil trato. Algumas casas legislativas contam com assessorias especializadas, mas essa não é a realidade da maioria das câmaras municipais brasileiras. Neste sentido, diversas instituições públicas preparam e oferecem materiais e cursos de capacitação para esses agentes políticos, a exemplo do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Nesta linha, a CGU disponibiliza em seu site a publicação “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”, oferecendo conceitos sobre soberania e estado democrático de direito. Também apresenta modelo de metodologia para fiscalização, abrangendo aspectos da gestão patrimonial, financeira, orçamentária, operacional, de recursos humanos e de contratações.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, foram eleitos 56.810 vereadores para a legislatura 2021-2024. Nessa nobre missão de representação do povo e de controlador externo da administração pública municipal, o vereador deve buscar conhecimentos nas suas áreas de atuação, junto a instituições públicas e privadas, principalmente nas áreas mais sensíveis, a exemplo das finanças públicas, com o intuito de estarem melhor preparados para avaliar, julgar e direcionar o equilíbrio das contas municipais.
Renato Santos Chaves – Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Mestre em Gestão Pública.