As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria do Setor Público (NBC TASP), denominadas Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público, correspondem às Normas de Auditoria Independe de Informação Contábil Histórica (NBC TA).
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mediante a Resolução CFC 1.601/2020, inseriu na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), as NBC TASP, em substituição à expressão Normas de Auditoria Governamental (NBC TAG).
Segundo o art. 2º da mencionada resolução, as NBC TASP são as NBC TA, incluída a norma que trata da estrutura conceitual (NBC TA EC), convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC) e recepcionadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), aplicada ao ambiente de auditoria do setor público, no que couber.
Relevante mencionar que a Auditoria Governamental dispõe de três modalidades de auditoria: i) auditoria financeira (contábil); ii) auditoria operacional (de desempenho); e iii) auditoria de conformidade (compliance). As normas de auditoria operacional e de auditoria de conformidade são as estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), em consoância com as normas internacionais de auditoria emitidas pela INTOSAI.
Especificamente sobre auditoria financeira, a base para avaliação das demonstrações contábeis no setor privado são as NBC Técnicas Gerais (NBC TG), enquanto no setor público são as NBC Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TASP), o que coincidem em muitos aspectos, já que tais normas tratam da contabilização patrimonial.
Com efeito, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Portaria-TCU 196, de 27/12/2022, formalizou a sua adesão às NBASP, editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) com a participação do tribunal. Neste aspecto, as Normas de Auditoria do TCU (NAT) devem guardar conexão com os Pronunciamentos Profissionais da INTOSAI e com as NBASP.
Já a auditoria interna governamental segue padrões de normas internacionais de auditoria interna com respaldo, no Brasil, nas normas e orientações emitidas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em todos os casos, os sistemas de controle interno e de controle externo no Brasil são aderentes à Constituição Federal de 1988 quanto ao exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que devem verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, da administração direta e indireta, bem como de pessoas físicas e jurídicas que utilizem recursos públicos.
Conforme visto, as normas de auditoria governamental têm fonte em normas internacionais, subdividem-se nas espécies financeira, operacional e de conformidade, têm aplicações específicas para auditorias externas e internas e utilizam-se de normas aplicadas ao setor privado, como é o caso das NBC TA para auditorias financeiras no setor público.
Renato Santos Chaves | Mestre em Gestão Pública; Contador; Advogado; Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
Conheça nossos cursos:
Direito Financeiro e Orçamentário
Contabilidade para o Exame de Suficiência