Publicado originalmente no Blog Contabilidade no Setor Público:
Manifesto-me, nesta singela informação, para lembrar-lhe que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008, instituiu duas novas demonstrações antes não previstas nas normas financeiras e orçamentárias.
Trata-se da Demonstração do Fluxo de Caixa e da Demonstração do Resultado Econômico. A aludida Norma de Contabilidade prevê, seguindo raciocínio lógico, os demonstrativos previstos na Lei 4.320/64, quais sejam, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Pois bem. Retornando aos novos demonstrativos a serem divulgados, temos que a Demonstração do Fluxo de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
Por sua vez, a Demonstração do Resultado Econômico evidencia o resultado de ações do setor público e deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:
a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos;
b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e
c) resultado econômico apurado.