Arrendamento Mercantil ou leasing é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. O arrendamento mercantil pode ser “financeiro” ou “operacional”.
O arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.
Já o arrendamento mercantil operacional é aquele que não se transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
Quando nos dirigimos a uma concessionária de veículos e, digamos, adquirimos um carro parcelado em 60 meses, financiado com algum banco, cujo contrato descreve “leasing“, estamos fazendo um arrendamento mercantil financeiro.
Levando o exemplo desta operação para uma empresa, que pode arrendar diversos bens para a execução do seu objeto, é necessária a contabilização de fato, conforme prevê as normas que regem a matéria, em especial a Lei 6.404/76.
A forma de contabilização do arrendamento mercantil financeiro mudou substancialmente após a publicação da Lei 11.638/2007, que modificou a Lei 6.404/76. Já no caso do leasing operacional não houve mudanças.
A contabilização do arrendamento mercantil financeiro deve levar em consideração o seguinte critério: o valor a ser registrado deve ser igual ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil.
No caso, debita-se uma conta do ativo imobilizado e, em contrapartida, credita-se esse mesmo valor no passivo da arrendatária no momento da contratação da operação.
Este assunto, arrendamento mercantil, é muito cobrado no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade. É preciso dominar alguns conhecimentos, como mencionamos acima, a exemplo de “valor justo”, “valor presente” etc. para ser mais objetivo e direto na resolução de questões desse tipo, sem perder o entendimento do assunto.
Nessa linha de objetividade, é que estamos desenvolvendo o curso preparatório para o Exame de Suficiência do CFC, aqui no Contas.cnt. Inclusive, você pode ter acesso ao ambiente do curso e assistir a Videoaula completa sobre Operações de Arrendamento Mercantil.
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Renato Santos Chaves
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