Introdução
Neste artigo, exploramos os principais aspectos da Lei 6.404/1976, abordando a obrigatoriedade das demonstrações contábeis (balanços), os critérios de distribuição de lucros e a constituição de reservas.
As demonstrações contábeis ou financeiras, comumente reduzidas ao termo “balanços”, são fundamentais para a transparência e a gestão financeira das empresas, permitindo a análise do desempenho econômico e patrimonial.
No Brasil, a Lei 6.404/1976, estabelece os requisitos essenciais para a elaboração desses relatórios, bem como para a destinação do lucro e a distribuição de dividendos.
As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais, especialmente a NBC TG – Estrutura Conceitual e a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, abordam as demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais, contudo, não adentraremos, agora, nestes pontos específicos.
Demonstrações Contábeis e Financeiras na Lei 6.404/1976
As demonstrações contábeis são exigidas para todas as sociedades por ações, conforme artigo 176 da Lei 6.404/1976. Elas incluem:
- Balanço Patrimonial (BP): evidencia a posição financeira da empresa.
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): apresenta receitas, despesas e o lucro ou prejuízo do período.
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA): detalha a destinação dos lucros.
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): informa variações no patrimônio líquido.
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA) (exigidas para companhias abertas).
Lucros: Apuração e Destinação
O lucro líquido do exercício é determinado na DRE, e sua destinação deve atender às regras legais e estatutárias. O artigo 189 da Lei 6.404/1976 prevê que, antes da distribuição aos acionistas, parte do lucro pode ser alocada em reservas, visando a segurança financeira da empresa e o cumprimento de obrigações.
Reservas: Tipos e Objetivos
As reservas de lucros são constituídas para garantir a sustentabilidade da empresa. As principais são:
- Reserva Legal: obrigatória, recebe 5% do lucro até atingir 20% do capital social (art. 193).
- Reservas Estatutárias: criadas por determinação dos estatutos da empresa (art. 194).
- Reservas para Contingências: protegem contra riscos futuros (art. 195).
- Reserva de Retenção de Lucros: destinada à reinversão na empresa, desde que justificada em assembleia (art. 196).
Caso as reservas ultrapassem o limite de 100% do capital social, o excedente deve ser distribuído como dividendos (art. 199).
Dividendos: Regras e Distribuição
O artigo 202 da Lei 6.404/1976 determina que as companhias distribuem, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado como dividendos, salvo exceções previstas no estatuto. O pagamento pode ocorrer em dinheiro, novas ações ou compensação de lucros acumulados.
Conclusão
Compreender a legislação contábil é essencial para a gestão financeira das empresas. Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre demonstrações contábeis (balanços), lucros, reservas e dividendos, inscreva-se no nosso curso exclusivo e aprenda a aplicar a Lei 6.404/1976 na prática!