O CPC foi criado pela Resolução 1.055/2005, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Os objetivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) são, primordialmente, o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
É atribuição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação dos Pronunciamentos Técnicos, primando pela transparência mediante audiências públicas.
As entidades reguladoras, a exemplo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), após a emissão do Pronunciamento Contábil pelo CPC, são competentes para regular a matéria em suas áreas de atuação, de utilização obrigatória.
O CFC, por exemplo, após a emissão do pronunciamento pelo CPC aprova a correlata Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG), assim como ocorre com as demais entidades reguladoras.
Como se trata de procedimentos contábeis uníssonos, ou seja, aplicados de forma padronizada por instituições nacionais e internacionais, as Demonstrações Contábeis tornam-se mais confiáveis e seguras para investidores de capital e para toda a cadeia produtiva e consumidora de bens e serviços do nicho de atuação de determinada empresa.
Saliente-se que a auditoria contábil tem sua razão de ser examente para assegurar ou não, mediante a emissão de opinião, se as demonstrações contábeis refletem fidedignamente os atos e fatos contábeis ocorridos no âmbito das corporações.
Fazem parte do CPC, representantes das seguintes entidades, além do CFC:
a) Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);
b) Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional);
c) B3 Brasil Bolsa Balcão;
d) Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);
e) Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi); e
g) Entidades representativas de investidores do mercado de capitais.
Dessa forma, o CPC emite os pronunciamentos de procedimentos contábeis para o setor privado, adotados em seguida pelo CFC e por outras entidades reguladoras.
Sobre Normas Brasileiras de Contabilidade, o CFC é a instituição responsável pela regulamentação técnica e profissional, abrangendo normas completas, específicas, do setor público, de auditoria contábil, serviço correlato, auditoria interna e perícia contábil. Veja as Normas Brasileiras de Contabilidade aqui.