Nos termos da NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, entende-se por “Redução ao valor recuperável (impairment)“, a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
Por sua vez, “Valor recuperável” significa o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público lança luzes sobre o assunto, no Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Vejamos o que o MCASP (Parte II, p. 72-73) descreve:
“A entidade deve avaliar se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade.
Caso o valor contábil de um ativo imobilizado ou intangível apresente valor acima da quantia que será recuperada através do uso ou da venda desse ativo, é possível afirmar que esse ativo está em imparidade (impairment). Note que a execução de um teste de imparidade deve considerar primeiramente a utilidade do ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida continuamente para fornecer serviços ou bens públicos, sendo o seu valor em uso provavelmente maior do que seu valor justo menos os custos de alienação.
A redução ao valor recuperável não deve ser confundida com a depreciação. Esta é entendida como o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Já o impairment é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.
Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Se o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser ajustado. Destarte, a redução ao valor recuperável é um instrumento utilizado para adequar o valor contábil dos ativos à sua real capacidade de retorno econômico. Assim, reflete um declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla.
Quando o valor contábil for superior ao valor recuperável, ocorrerá uma perda por redução ao valor recuperável do ativo que reflete, portanto, um declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla, conforme mencionado. Por exemplo, uma entidade pode ter uma instalação de armazenamento para fins militares que já não é mais utilizada. Além disso, devido à natureza especializada desta instalação e de sua localização, é improvável que possa ser arrendada ou vendida e, portanto, a entidade é incapaz de gerar fluxos de caixa por meio de arrendamento ou de venda do ativo. O ativo é considerado como tendo sofrido perda por irrecuperabilidade porque não é mais capaz de prover à entidade com potencial de serviços, pois tem pouca ou nenhuma utilidade na contribuição para que ela atinja seus objetivos.
Desta forma, os ativos devem ser evidenciados nas demonstrações contábeis de forma a refletir os fluxos futuros que a entidade espera obter em virtude de possuir tal ativo”.
Muito bem. Cada órgão e entidade pública deve observar as exigências contábeis para a adequada apresentação da sua situação patrimonial. O conjunto teórico de normas dá suporte a essa tarefa.
Passemos a abordar, agora, como as bancas de concurso público estão exigindo esse assunto nas provas. Apresentaremos duas questões, uma da Esaf outra da Fundação Carlos Chagas (FCC).
(ESAF/AFC-STN/2013)
55 – Em 31/12/X1, uma entidade do setor público adquiriu um equipamento por R$ 120.000,00, a vista, para ser utilizado em suas operações. No momento da aquisição, a vida útil estimada do equipamento era de 10 anos e o seu valor residual de R$ 20.000,00. Em 31/12/X2, após o reconhecimento da depreciação referente ao exercício financeiro de X2, a entidade realizou o teste de impairment do ativo e verificou que, naquele momento, o seu valor em uso era de R$ 105.000,00 e o seu valor justo menos custos de alienação era de R$ 100.000,00. Com base nestas informações e sabendo que foi utilizado o método das cotas constantes para calcular a depreciação do equipamento, é correto afirmar que a entidade, em 31/12/X2,
a) não deveria reconhecer perda por impairment.
b) deveria reconhecer perda por impairment de R$ 3.000,00.
c) deveria reconhecer perda por impairment de R$ 5.000,00.
d) deveria reconhecer perda por impairment de R$ 8.000,00.
e) deveria reconhecer perda por impairment de R$ 10.000,00.
Resposta: Aqui, precisamos aliar teoria com cálculos sobre depreciação e impairment.
1º passo: definir as cotas constantes de depreciação. Temos, então, R$ 100.000,00 (R$ 120.000,00 – 20.000,00). Se a vida útil do equipamento foi estimada em 10 anos, encontramos 10% de depreciação ao ano. Assim, as cotas constantes de depreciação é igual a R$ 10.000,00 (10% de R$ 100.000,00).
2º passo: calcular a depreciação e encontrar o valor contábil atual. O valor contábil, após a depreciação, será R$ 110.000,00 (R$ 120.000,00 – R$ 10.000,00 [de depreciação]).
3º passo: definir o valor recuperável. Valor em uso R$ 105.000,00 e valor justo R$ 100.000,00. Pela norma do “valor recuperável” deve-se comparar com o maior, entre as duas opções dadas. No caso, o valor recuperável é de R$ 105.000,00.
4º passo: redução ao valor recuperável. valor contábil atualizado de R$ 110.000,00 e valor recuperável de R$ 105.000,00. Redução/perda de R$ 5.000,00.
Portanto, a resposta correta é a alternativa “C”.
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(FCC/MPE-AM/2013)
46. Para realizar o teste de Recuperabilidade do Ativo (Impairment), faz-se necessário determinar o valor recuperável do respectivo ativo, que pode ser definido como
(A) a diferença entre o valor justo e o valor contábil do ativo.
(B) a diferença entre o valor em uso e o valor justo líquido de despesas de venda do ativo.
(C) o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor contábil do ativo.
(D) o menor valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o custo histórico do ativo.
(E) o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso do ativo.
Resposta: Esta questão pode ser resolvida a partir do domínio dos conceitos expostos na NBC T 16.10, conforme descrito acima. Gabarito – alternativa “E”.
Por: Renato Santos Chaves
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