Se você está se preparando para concursos públicos, principalmente para Tribunais de Contas e carreiras de gestão e controle, precisa dominar o tema Restos a Pagar. Trata-se de um dos assuntos mais cobrados pela FGV, FCC, Cebraspe e outras bancas — e pode ser o diferencial na sua aprovação!
Hoje, vamos analisar uma questão típica, aplicada pela FGV em prova para o Tribunal de Contas da União (TCU). O cenário apresentado foi o seguinte:
- Receita Corrente: R$ 2.600.000,00
- Receita de Capital: R$ 400.000,00
- Disponibilidade de Caixa: R$ 2.000.000,00
- Despesas Empenhadas a Liquidar: R$ 1.700.000,00
- Despesas Empenhadas e Liquidadas a Pagar: R$ 1.500.000,00
A pergunta era: qual o valor inscrito em Restos a Pagar?
Para resolver, é essencial lembrar que:
- As despesas liquidadas correspondem a Restos a Pagar Processados.
- As despesas empenhadas a liquidar são os Não Processados.
No entanto, também é necessário compreender aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar 101/2000), que impõe regras rígidas quanto à responsabilidade na gestão fiscal, incluindo a inscrição em restos a pagar.
Neste sentido, vale lembrar que o art. 42 da LRF dispõe que:
“é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
Art. 42 da LRF
Essa atenção especial à verificação de disponibilidade de caixa é reforçada no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
Quer entender essa questão de maneira ainda mais fácil?
Eu gravei uma aula no YouTube explicando passo a passo como resolver! Ela já está incorporada aqui no post para você assistir, conferir a resolução completa e consolidar o conteúdo.
Assista agora e fique mais perto da sua aprovação!
Garanta sua vaga no curso Gestão e Controle e acelere sua aprovação! Prepare-se com quem entende do assunto.
