Compliance, que vem do verbo em inglês to comply, significa “estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos”. Compliance na administração pública, portanto, é aplicar esse método no âmbito da Administração Pública.
A compliance surgiu, pode-se dizer, nos Estados Unidos, a partir da detecção de que empresas pagavam propinas (valores não declarados) para obterem alguma espécie de vantagem.
Em razão disso, na década de 1970 foi criada a lei Foreing Corrupt Practies Act (FCPA) que procurou punir e evitar os casos de corrupção nos Estados Unidos, contudo, sem grandes efeitos práticos, pois as irregularidades continuavam sem pudor.
No Brasil, a matéria é tratada pela Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conhecida como lei anticorrupção.
A lei considera como atenuante na aplicação de sanção à pessoa jurídica, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
A lei anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto 8.420/2015, que dispõe em maior profundidade sobre o programa de integridade. A Controladoria-Geral da União (CGU) criou um programa de integridade, disponibilizando no site da instituição diversas publicações com orientações para a implementação de unidades de gestão de integridade (acesse aqui).
Fórum da Rede de Gestão Pública promovido pela Universidade Federal do Piauí (UFPI)
O tema “Compliance público e responsabilidade do gestor” foi debatido em mesa no II Fórum da Rede de Gestão Pública do Piauí, evento organizado pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
A mesa foi coordenada pelo professor-Doutor Francisco Mesquita de Oliveira e contou com apresentações de Sérgio Nogueira Seabra, auditor federal da CGU e pós-doctor na área de integridade e anticorrupção (University of Oxford – Inglaterra) e Anaítes Maria de Morais Silva (servidora do IFPI e doutoranda em Políticas Públicas – UFPI) que abordou a implementação da unidade de gestão de integridade no Instituto Federal do Piauí (IFPI).
Renato Santos Chaves – Mestre em Gestão Pública (UFPI); Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Artigos relacionados: Controles na Administração Pública. link: https://www.contas.cnt.br/controles-na-administracao-publica/