Introdução
O objetivo deste artigo é contextualizar a contabilidade no âmbito da Lei 6.404/1976 com foco nas demonstrações contábeis e na escrituração mercantil.
A Lei 6.404/1976 estabelece que ao fim de cada exercício social, a diretoria da companhia/empresa fará elaborar, com base na escrituração mercantil, demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações no exercício.
Aludidas demonstrações financeiras estão previstas no art. 176 da Lei 6.404/1976 da seguinte forma: i) balanço patrimonial; ii) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; iii) demonstração do resultado do exercício; iv) demonstração dos fluxos de caixa; e v) demonstração do valor adicionado (se a empresa for aberta à negociação no mercado de valores mobiliários).
O que a Lei 6.404/1976 regulamenta?
A Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações (SA), caracterizada como companhia ou sociedade anônima. O objeto da empresa constituída como SA deve ter fim lucrativo, não ser contrário à lei e à ordem pública e aos bons costumes (art. 1º).
Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. O objeto da empresa deve ser definido de modo preciso e completo no estatuto social (art. 2º).
Práticas de escrituração e registros contábeis
A escrituração ou registros contábeis da companhia serão permanentes, de acordo com os preceitos da legislação comercial, da própria lei das sociedades anônimas e dos princípios de contabilidade, devendo-se observar os métodos, critérios, políticas, práticas ou normas contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Práticas contábeis brasileiras compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC TG Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.
Demonstrações Contábeis
Observa-se que a Lei 6.404/1976 denomina as demonstrações como demonstrações financeiras. Já a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, enfatiza o termo “contábeis”.
O objetivo das demonstrações contábeis, segundo o disposto na NBC TG 26, é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja últil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
As demonstrações também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.
Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:
- Ativos;
- Passivos;
- Patrimônio Líquido;
- Receitas e Despesas, incluindo ganhos e perdas;
- Alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e
- Fluxo de Caixa.
Essas informações, juntamente com outras informações constantes das notas explicativas, ajudam os usuários das demonstrações contábeis na previsão dos futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração.
Conjunto completo das Demonstrações Contábeis
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
- Balanço Patrimonial ao final do período;
- Demonstração do Resultado do período;
- Demonstração do Resultado Abrangente do período;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do período;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa do período;
- Demonstração do Valor Adicionado do período, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo apresentada voluntariamente.
Balanço Patrimonial
A Lei 6.404/1976, em seu art. 178, disciplina que, no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. Tanto o ativo quanto o passivo são subdividos em grupos, conforme figura abaixo:
A legislação menciona que os grupos serão formados por contas, portanto, conhecer as contas que formam cada um desses grupos e subgrupos do ativo, passivo e patrimônio líquido, é essencial para a correta apresentação do Balanço Patrimonial.
Conclusão
O que se extrai deste artigo é que a contabilidade no contexto da Lei 6.404/1976 deve seguir a escrituração mercantil com o objetivo de exprimir com clareza a situação patrimonial e as mutações do exercício, que serão evidenciadas nas demonstrações contábeis.
As mutações do exercício são as transações entre ativos, passivos, receitas e despesas consubstanciadas nas contas contábeis. Assim, para a boa compreensão da contabilidade é necessário o domínio das técnicas de escriturção, das mutações do patrimônio e das demonstrações contábeis.
Videoaula
Veja na videoaula a seguir a correta classificação de contas segundo os grupos e subgrupos a que pertencem:
Renato Santos Chaves
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