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Jurisprudência do TCU

Acórdão 2118/2024-Plenário | Relator: Benjamin Zymler

A realização de licitação presencial sem motivação adequada para justificar a não adoção da forma eletrônica, além de afrontar o art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021, pode comprometer as competitividade, impessoalidade, igualdade, eficiência, probidade, transparência e celeridade do certame.

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