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Neste domingo, 24 de fevereiro de 2013, foi realizada a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conhecida como prova prático-profissional, constituída de uma peça prática (medida judicial) e quatro questões discursivas.
No presente caso, vamos abordar aqui o exame relacionado com Direito Administrativo, comentando pontos cobrados deste IX exame de ordem unificado, prova aplicada pela Fundação Getúlio Vargas.
A Peça Prático-Profissional abordou o seguinte:
“João, analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação, foi demitido de seu cargo público, por meio de Portaria do Ministro da Educação publicada em 19 de maio de 2010, após responder a processo administrativo em que restou apurada infração relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Exatamente pelo mesmo fato, João também foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.
Na data de hoje, João o procura e após narrar os fatos acima, informa que se encontra, desde sua demissão, em profunda depressão, sem qualquer atividade laborativa, sobrevivendo por conta de ajuda financeira que tem recebido de parentes e amigos.
Na qualidade de advogado(a), identifique e minute a medida judicial que pode ser adotada para tutelar os direitos de João (Valor: 5,00)” .
Sugestão de resposta:
No presente caso, entendemos que a medida mais adequada seria uma Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela (Art. 273 do CPC).
Deveria, também, ser solicitada a assistência gratuita do autor, nos termos da Lei 1.060, de 5/2/1950, máxime pelo art. 4º.
No mérito da questão, deveriam, a nosso ver, ser abordados dois pontos:
I – o ato de demissão do servidor foi uma Portaria do Ministro de Estado da Educação. Pela inteligência do art. 141, I da Lei 8.112/90, a penalidade de demissão deve ser aplicada pelo Presidente da República, pois o servidor é da administração pública federal. Não encontramos sustentação para delegação de competência desse ato, nem no art. 84, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil, nem na Lei 9.784, que trata de processo administrativo no âmbito federal, principalmente art. 13, inciso III.
Nesse sentido, o ato de demissão foi praticado por autoridade incompetente, estando o ato eivado de vício insanável.
II – o servidor federal João, também sofreu processo criminal, o qual transitou em julgado, sendo o mesmo absolvido por negativa de autoria. Nos termos do art. 126 da Lei 8.112/90, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Assim, deve ser conferido à João, o direito de regressar ao serviço público.
Devemos observar que o enunciado da questão não expressa que João era servidor estabilizado, por isso uma fragilidade em mencionar o instituto da reintegração.
Quanto à tutela antecipada, seria salutar informar a verossimilhança dos fatos, principalmente pela sentença transitada em julgado, além dos danos sofridos pelo autor, já que encontra-se em estado de depressão e sem auferir quaisquer rendimentos, configurando fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Bom, basicamente, o que deveria ser abordado eram estes pontos, sem olvidar da boa estruturação da peça, como endereçamento ao Juiz Federal, a identificação das partes, a solicitação de assistência jurídica, o pedido de antecipação de tutela, os fatos, o direito e o pedido em si.
Nosso próximo passo será debater as questões discursivas, tudo isso com a visão de quem enfrentou o presente exame durante cinco horas de prova.
Renato Chaves
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Resultado IX Exame de Ordem OAB
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