A LDO/2020 está em vigor desde 11/11/2019, quando foi sancionada pelo Presidente da República. Nos termos da Constituição Federal de 1988, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá, dentre outras atribuições, as metas e prioridades da administração pública federal e orientará a elaboração da lei orçamentária anual.
Além dos comandos constitucionais, a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) também estabelece as informações e conteúdos que devem compor a LDO, a exemplo dos anexos de metas e de riscos fiscais.
Assim, a cada ano, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) é encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional instruído com todos os parâmetros que nortearão a vida orçamentária do país no ano seguinte.
No âmbito do Poder Legislativo, o PLDO é transformado em Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN), o qual segue para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Na sequência, o PLN é submetido a notas técnicas das consultorias de orçamento, a audiências públicas, a emendas, votação do relatório na CMO, discussão e votação do parecer no plenário do Congresso Nacional, para então seguir para sanção (ou veto) do Presidente da República.
A União estipulou meta de déficit primário para 2020 em R$ 124, 1 bilhões. Se a meta for ameaçada de não ser cumprida, em razão da conjuntura econômica, o Poder Executivo poderá limitar despesas discricionárias, o denominado contingenciamento.
Já a Lei Orçamentária de 2020 (LOA/2020) foi votada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República em 17/1/2020 (Lei 13.978/2020)
A LOA/2020 começou a vigorar em 1º/1/2020 e vai até 31/12/2020 e estima receita da União no montante de R$ 3,87 trilhões, entre os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
O detalhamento das receitas e despesas públicas por categoria econômica estão disponíveis nos anexo da LOA/2020. A receita corrente de maior monta é da rubrica de impostos, taxas e contribuições de melhoria (R$ 570 bilhões), enquanto a receita de capital mais relevante é a de operações de crédito (R$ 1,73 trilhão).
Portanto, o exercício financeiro de 2020 contempla todos os instrumentos orçamentários materializados no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Leia Orçamentária Anual (LOA).
Renato Santos Chaves