Normas de Auditoria Governamental TCU e CGU

As ações dos órgãos de controle no Brasil estão baseadas em normas, dentre as quais normas de auditoria governamental.

A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) possuem normas próprias. Tais normas estão convergentes aos padrões internacionais de auditoria.

Recentemente, algumas normas da CGU e do TCU foram modificadas ou atualizadas. O profissional que lida direta ou indiretamente com o tema auditoria governamental deve ficar atento a essas situações.

O TCU, por exemplo, segue suas próprias normas de fiscalização, consubstanciadas em padrões de auditoria; segue, também, as normas internacionais das Entidades de Fiscalização Superior (EFS), que foram o conjunto dos princípios fundamentais de auditoria do setor público (ISSAI); e segue referenciais de governança, riscos e controles internos.

A CGU, por suas vez, trabalha atualmente com três normas balizadoras, quais sejam:

  1. Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG 01/2016 – Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
  2. Instrução Normativa 3/2017 – Dispõe sobre o Referencial Teórico dda Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
  3.  Instrução Normativa 8/2017 – Dispõe sobre o Manual de Orientações Técnicas de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

Além das normas acima mencionadas, a CGU se baliza, ainda, pelo Decreto 9.203/2017 que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Veja no vídeo abaixo as estrutura das Normas de Auditoria que orientam os trabalhos de fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Renato Santos Chaves


Normas de Auditoria Governamental TCU e CGU

 


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