Siconfi é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro destinado a receber os dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes da federação. Entrou em operação no ano de 2014 e é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Por exigência contida na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), as contas públicas devem ser consolidadas de forma nacional e por esfera de governo, pelo órgão central de contabilidade do Poder Executivo Federal, no caso, a STN.
Ao receber os dados contábeis, orçamentários e fiscais dos entes nacionais (União, estados, municípios e Distrito Federal) por meio do Siconfi, a STN publica a cada ano o Balanço Nacional do Setor Público (BNSP), que é a consolidação das contas públicas, além de propiciar transparência e controle social na medida em que disponibiliza os dados para consulta pública.
O grande banco de dados das contas públicas dos entes da federação é o Finanças do Brasil, conhecido como Finbra. De 2001 a 2013 os municípios enviavam as declarações de contas anuais para a STN, por meio de formulários de papel e disquetes que eram entregues em uma agência da Caixa Econômica Federal para, na sequência, serem extraídas e tratadas pelo Tesouro Nacional.
O Siconfi facilitou todo esse trâmite, a partir de 2014, pois todas as operações de envio são atualmente feitas diretamente no sistema, via internet.
Quais são os dados contábeis, orçamentários e fiscais enviados?
Os dados contábeis e orçamentários são estruturados e divulgados principalmente pelo Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa, que formam o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
Já os dados fiscais são divulgados pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Esses relatórios oferecem variadas informações que possibilitam aferir se os entes públicos estão obedecendo ou não aos limites de gestão fiscal requeridos pela LRF, a exemplo da despesa com pessoal, do endividamento público, bem como resultado primário e nominal.
Como os dados devem ser enviados e em qual período?
Os dados devem ser enviados conforme os prazos estipulados na LRF, bimestralmente para o RREO e quadrimestralmente ou semestralmente para o RGF, conforme o porte do ente federativo, e mensalmente os dados contábeis por meio da Matriz de Saldos Contábeis.
A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é uma estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos entes da federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Existe alguma sanção para o ente da federação que não envia os dados?
Os entes são considerados inadimplentes e não podem receber transferências voluntárias da União, que são recursos federais para convênios e contratos de repasse que financiam obras e serviços localmente. Também não podem contrair operações de créditos, ou seja, empréstimos com o aval da União.
O que ocorre se um ente da federação declarar intencionalmente dados inconsistentes?
O Tesouro Nacional realiza análises rotineiras nas Declarações de Contas Anuais dos entes federativos, tendo detectado valores irreais de ativo e passivo; variações patrimoniais aumentativas e diminutivas zeradas; valores idênticos declarados por entes diferentes; e declaração de valores iguais aos do exercício anterior.
Nesse aspecto, a STN alerta que isso pode caracterizar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, crime tipificado no art. 313-A do Código Penal Brasileiro, com pena de 2 a 12 anos de reclusão aos responsáveis. (Veja a fonte dessa informação aqui).
Todos ganham com a transparência e a efetiva prestação de contas
No Estado Democrático de Direito todos estamos sob a lei, sob o ordenamento jurídico vigente, e devemos respeito às regras impostas. Assim, a transparência e a regular prestação de contas, de acordo com as normas constitucionais e de finanças públicas, pode-se fomentar o desenvolvimento econômico e social de uma nação.
Nessa concepção, o Siconfi é um instrumento de fortalecimento da democracia, restando aos gestores públicos divulgarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais com a fidedignidade dos fatos.
Ainda assim outros instrumentos de controle podem propiciar a asseguração das informações contábeis à sociedade, a exemplo da Auditoria Financeira, embora ainda incipiente na atividade de certificação das contas dos entes federados brasileiros.
Leia mais sobre Auditoria Financeira aqui.
Para mais informações acesse a página do Siconfi aqui.
Renato Santos Chaves
Mestre em Gestão Pública (UFPI); Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU).