Orçamento-Geral de Calamidade Pública e Transparência Governamental

Quais ações os três níveis de governo estão implementando para propiciar transparência na gestão dos gastos públicos durante a pandemia?

O orçamento público no Brasil é constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) que primam pelo planejamento e equilíbrio das contas públicas.

Além das normas de planejamento e execução, o orçamento público submete-se aos parâmetros constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000) tendo, dentre outros princípios, a transparência.

Para o exercício financeiro de 2020 foi estipulado déficit primário do orçamento fiscal e da seguridade social de aproximadamente R$ 124 bilhões, conforme aprovado na LDO 2020 (leia mais aqui).

Contudo, diante da calamidade pública instalada no Brasil em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19), o Tesouro Nacional já anunciou que esse déficit pode chegar à R$ 400 bilhões.

Os valores gastos a mais daquilo que seria a meta fiscal estipulada para 2020 serão aplicados no combate à pandemia. Diante desses gastos de quase 3,6 vezes a mais, é preciso transparência nos objetos de gasto.

A iniciativa de transparência e prestação de contas (accountability) deve ser de iniciativa dos próprios governantes, que são os delegados (confiados) pela sociedade para gerir os recursos públicos.

Neste sentido, a Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou uma página na internet com informações orçamentárias e financeiras dos gastos do Orçamento-Geral da União (OGU), além de outras ações das pastas governamentais envolvidas no enfrentamento à pandemia (Acesse aqui)

A despeito dos maiores gastos que serão suportados pelo OGU em 2020, o denominado orçamento de guerra (paralelo ao OGU), vai alocar mais gastos públicos por meio de um comitê, sem as fases burocráticas previstas nas normas orçamentárias ordinárias.

Não somente o governo federal vais incorrer em mais gastos, mas estados e municípios também. A pergunta é se esses entes federados irão disponibilizar ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) para propiciar transparência e padronização na identificação dos gastos públicos.

O governo federal, por exemplo, criou a ação orçamentária 21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional Decorrente do Coronavirus.

Na prática, cada despesa afeta ao combate à pandemia terá essa ação interligada a uma despesa pública identificada com funções, subfunções e programas de governo, além da identificação das unidades orçamentárias responsáveis e respetivo localizador do gasto. Com isso, tem-se uma trilha da despesa pública.

Sem essa estrutura funcional-programática do orçamento público, principalmente nos entes subnacionais, a transparência e o controle dos gastos públicos vão fugir aos olhos de qualquer radar.

Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Em 7 de abril de 2020 a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgou a Nota Técnica SEI n. 12774/2020/ME no sentido de orientar os entes federados (estados e municípios) a contabilizarem os recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

A nota técnica foi elaborada a partir de questionamentos dos entes federados acerca dos instrumentos adequados para a alteração do orçamento, a adequada contabilização e os controles e impactos fiscais decorrentes das despesas despendidas no combate ao Covid-19.

Os demonstrativos contábeis e fiscais do entes, inclusive com a evidenciação dos valores recebidos e transferidos à conta do Covid-19, deverão ser apresentados no âmbito do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).


Renato Santos Chaves

Orçamento-Geral de Calamidade Pública e Transparência Governamental

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