Auditoria e Asseguração em Licitações e Contratos

TCU avalia implementação da nova Lei de Licitações e Contratos

Resultados revelam desafios na adaptação dos órgãos públicos à Lei 14.133/2021

A implementação da Lei nº 14.133/2021, que reformula o regime de licitações e contratos no Brasil, ainda enfrenta desafios significativos nos diversos níveis de governo. É o que aponta o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou o nível de maturidade dos órgãos públicos nessa transição (Acórdão 1917/2024-TCU-Plenário).

O trabalho teve como foco avaliar o grau de maturidade dos órgãos públicos na adaptação à nova legislação, mediante o Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL).

metodologia da auditoria
  • Aplicação de questionários eletrônicos a 1.768 órgãos e entidades, com uma taxa de resposta de 97%.
  • Criação do IMIL, um índice entre 0 e 1, para avaliar o grau de maturidade na implementação da Lei.
resultados gerais

A média nacional do IMIL foi 0,56, indicando um nível insuficiente de maturidade institucional, conforme evidenciado por esfera de governo:

  • Federal: 0,82 (Básico)
  • Estadual/DF: 0,69 (Básico)
  • Municipal: 0,53 (Insuficiente)
perfil de ocupação de agentes de contratação e pregoeiros

O artigo 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que as licitações devem ser conduzidas por agentes de contratação designados pela autoridade competente, selecionados entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública. No entanto, a auditoria identificou o descumprimento dessa norma em 5% das licitações no âmbito federal, 64,3% no estadual e 40,8% no municipal.

Frente a essa constatação, o relator do processo enfatizou que, nas licitações realizadas por órgãos e entidades sob a jurisdição do TCU e regidas pela Lei 14.133/2021, é imprescindível que os pregoeiros e agentes de contratação sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes. Essa exigência visa garantir maior segurança e integridade nos processos licitatórios.

Apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, é possível a indicação de agentes que não atendam a esse requisito. Entretanto, o relator alertou que a designação de profissionais sem vínculo permanente pode gerar culpa in eligendo à autoridade responsável, caso ocorram falhas no desempenho das atribuições. Isso reforça a importância de observância rigorosa à legislação, prevenindo riscos e assegurando a efetividade das contratações públicas.

plano de contratações anuais (pca): desafios e causas para a baixa implementação

A baixa implementação do Plano de Contratações Anual (PCA), previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021, foi um dos pontos de maior destaque na auditoria realizada, especialmente no âmbito municipal. Entre os municípios participantes, 73,9% afirmaram não possuir um PCA estruturado. Essa situação reflete dificuldades significativas na adaptação às exigências da nova lei de licitações e contratos.

A equipe de auditoria identificou diversas causas para essa falha, agrupadas em fatores estratégicos, culturais e operacionais:

  • Falta de Envolvimento da Alta Administração: A ausência de comprometimento e patrocínio da liderança na implementação de ações de planejamento impede que o PCA seja tratado como prioridade. Uma visão sistêmica e integrada da relevância do planejamento, partindo da alta gestão para as demais áreas (“de cima para baixo”), é essencial para o sucesso do processo.
  • Resistência Cultural ao Planejamento: Em muitos órgãos, o planejamento ainda é percebido como uma exigência burocrática e pouco relevante, gerando resistência interna. A incorporação da cultura de planejamento requer ajustes nos processos organizacionais e uma mudança de mentalidade para evidenciar sua utilidade prática.
  • Ausência de Planejamento Estratégico Relacionado às Contratações: Muitos entes públicos não possuem uma estratégia clara vinculada às suas contratações, prejudicando a integração das compras com o planejamento institucional e as prioridades de gestão.
  • Dificuldades no Planejamento das Demandas: A falta de articulação entre as unidades solicitantes impede a formulação coordenada e eficiente do PCA, resultando em processos de contratação desordenados e fragmentados.
  • Carência de Capacitação Específica: A escassez de treinamentos e oficinas voltadas à elaboração e revisão das peças de planejamento, incluindo o PCA, compromete a qualidade e a precisão do documento.
  • Falta de Instrumentos e Modelos Referenciais: A indisponibilidade de guias e modelos referenciais dificulta a elaboração do PCA, principalmente para órgãos com menos recursos e experiência na área.
conclusão

A auditoria governamental conduzida pelo TCU, com apoio e participação de outros tribuanis de contas, evidencia que, apesar dos avanços, há um longo caminho para que a Lei 14.133/2021 seja plenamente incorporada. A continuidade da auditoria, o acompanhamento das medidas sugeridas, bemo como a capacitação de agentes de licitação são essenciais para garantir uma administração pública mais eficiente e alinhada aos princípios da nova legislação.



Acórdão 1917/2024-TCU-Plenário

Processo: TC 027.907/2022-8

Relator: ministro Benjamin Zymler

Data da Sessão: 18/9/2024 – Ordinária

Fonte da informação

Capacitação no tema:

Curso Auditoria em Contratos Administrativos

Curso Auditoria Governamental

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