Análise de Registros Contábeis e Divulgação de Dados.
A União realiza transferências de recursos para estados e municípios por diversas motivações: obrigações constitucionais, como os Fundos de Participação, além de repasses destinados à saúde e à educação; obrigações legais; transferências voluntárias; e transferências específicas.
A contabilidade pública, com normas padronizadas para todos os entes federativos (União, Estados/DF e Municípios), assegura a uniformidade nos registros por meio do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Isso permite que as transferências recebidas da União sejam registradas de forma semelhante pelos entes subnacionais, com a devida associação entre as contas contábeis de variações patrimoniais aumentativas e a classificação por natureza da receita orçamentária.
Neste estudo de caso simplificado, analisamos a transparência na contabilização de recursos por três unidades da federação — Ceará, Piauí e Maranhão —, com foco em duas ações orçamentárias executadas em 2023, três classificações por natureza da receita orçamentária e os possíveis reflexos nos preceitos da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica do Setor Público – NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Ações Orçamentárias na União:
- 0EC2 – Transferências Especiais, oriundas de emendas parlamentares individuais;
- 00UV – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Classificação por natureza da receita orçamentária:
- 1.7.1.9.57.0.0 – Transferência Especial da União (transf. corrente)
- 1.7.1.9.60.0.0 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
- 2.4.1.9.51.0.0 – Transferência Especial da União (transf. capital)
A metodologia adotada consistiu na comparação entre os valores transferidos e divulgados pela União, conforme dados do Portal da Transparência do Governo Federal, e as informações declaradas pelos estados na Declaração de Contas Anual (DCA)/2023, disponível no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Cabe destacar que a “transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público” é critério para a comprovação de regularidade de entes junto ao Sistema de Requisitos Fiscais (CAUC), mantido pela Secretaria do tesouro Nacional (STN).
análises
A União repassou, em 2023, para a Administração Pública Estadual (todos os estados e o Distrito Federal), o montante de R$ 660,5 milhões na Ação Orçamentária 00UV (Lei Aldir Blanc), e R$ 626,1 milhões na Ação Orçamentária 0EC2 (Transferência Especial – Emendas Individuais).

Os repasses para os estados do Ceará, Piauí e Maranhão nas duas ações acima mencionadas somaram R$ 167,2 milhões, conforme demonstrado abaixo:

Ao analisar a Declaração de Contas Anual (DCA)/2023, encontramos os seguintes registros nas rubricas de natureza de receita associadas às respectivas ações orçamentárias:

Comparando os dois quadros acima, verifica-se omissão de registros contábeis encaminhados ao Siconfi, conforme quadro abaixo:

conclusão
Com base no estudo de caso e na documentação analisada, as conclusões para cada unidade da federação em 2023 são as seguintes:
Ceará: Deixou de registrar o valor de R$ 1,77 milhão correspondente à transferência especial recebida;
Piauí: Não contabilizou o valor de R$ 31,5 milhões recebido da Lei Aldir Blanc, nem a diferença de R$ 3,26 milhões provenientes de transferência especial, ambos recebidos em 2023;
Maranhão: Deixou de registrar R$ 20,8 milhões de transferência especial recebida em 2023.

Os resultados encontrados comprometem a qualidade das informações contábeis relacionadas às ações orçamentárias analisadas, o que pode ensejar a aplicação da NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Essa norma define como erros de períodos anteriores as omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade, de um ou mais períodos anteriores, decorrentes de falhas no uso ou uso incorreto de informação confiável.
De acordo com a NBC TSP 23, tais erros abrangem desde falhas matemáticas, má aplicação de políticas contábeis e omissões por descuido, até interpretações equivocadas de fatos e fraudes.
Observação: Este estudo de caso consiste em uma análise comparativa de informações contábeis disponibilizadas em sistemas de acesso público, e tem por objetivo apenas identificar eventuais discrepâncias nos dados, sem que isso implique, por si só, a constatação de irregularidades.
Renato Santos Chaves
Para entender a metodologia da presente análise, acesse o curso Contabilidade Pública e Controles da Gestão Fiscal.