Auditoria & Consultoria em Licitacoes e Contratos

Capítulo II – Dos Princípios

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios:

  • da legalidade,
  • da impessoalidade,
  • da moralidade,
  • da publicidade,
  • da eficiência,
  • do interesse público,
  • da probidade administrativa,
  • da igualdade,
  • do planejamento,
  • da transparência,
  • da eficácia,
  • da segregação de funções,
  • da motivação,
  • da vinculação ao edital,
  • do julgamento objetivo,
  • da segurança jurídica,
  • da razoabilidade,
  • da competitividade,
  • da proporcionalidade,
  • da celeridade,
  • da economicidade, e
  • do desenvolvimento nacional sustentável,
  • assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


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