Tag: Dos Pedidos de Esclarecimento
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Capítulo II – Das Impugnações, Dos Pedidos de Esclarecimento e Dos Recursos
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada…