2.1. conceito de plano de contas
Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
2.2. objetivos do pcasp
O PCASP alinha-se a esta finalidade por meio da padronização da forma de registro contábil para a extração de informações para estes usuários.
Dessa forma, podemos citar como objetivos do PCASP:
a) Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público;
b) Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle;
c) Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
d) Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;
e) Permitir a consolidação nacional das contas públicas;
f) Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
g) Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão;
h) Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público; e
i) Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.
2.3. conta contábil
Conta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.
As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
a) Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
b) Determinar os custos das operações do governo;
c) Acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis;
d) Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e do Resultado Econômico;
e) Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação de todos os ativos e passivos;
f) Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
g) Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação; e
h) Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
2.4. competência para instituição e manutenção do pcasp
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União2.
Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: […]
II – manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública; […]
XXVIII – editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar3 as contas contábeis.
*2 Lei Complementar 101/2000, art. 50, § 2º.
*3 A STN estabelece nível mínimo a partir do qual os entes poderão detalhar as contas do PCASP de acordo com suas peculiaridades.
2.5. alcance do pacasp
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes4.
A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
*4 Lei Complementar 101/2000, art. 2º.
2.6. prazo para implantação do pcasp
Os entes e entidades obrigados a utilizar o PCASP tiveram o prazo de até o término do exercício de 20145 para alterarem seus planos de contas.
A partir de 2015, a consolidação nacional das contas públicas passou a ser realizada seguindo o novo padrão.
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet6 para uso obrigatório no exercício seguinte.
Observação:
Adicionalmente, a STN disponibiliza o PCASP Estendido7, de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas.
Algumas contas desse PCASP Estendido servem como base para captação das informações utilizadas pelo SICONFI8.
Portanto, mesmo que as informações não sejam representadas pela mesma codificação do PCASP Estendido, nem mesmo possuam o mesmo título, deverá ser realizada uma compatibilidade ou equivalência entre as informações dos entes e a solicitada pelo SICONFI, procedimento ordinariamente chamado de “de-para”.
A Secretaria de Previdência (Sprev) determinou9 que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão adotar algumas contas específicas do PCASP Estendido.
Nesse caso, a codificação e títulos das contas do PCASP Estendido que sejam utilizadas pelos RPPS tornam-se obrigatórios para essas entidades.
*5 Portaria STN 634/2013, art. 11.
*6 Endereço eletrônico: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp.
*7 Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade, Anexo III, disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.
*8 Informações sobre o sistema e sobre a forma de captação de informações podem ser encontradas no endereço www.siconfi.tesouro.gov.br.
*9 Portaria MPS 509/2013, art. 2º.
>>> Capítulos
- Introdução
- Aspectos Gerais do PCASP
- Estrutura do PCASP
- 3.1. Natureza da Informação Contábil
- 3.2. Código da Conta Contábil
- 3.3. Atributos da Conta Contábil
- 3.4. Crédito Empenhado em Liquidação
- 3.5. Regras de Integridade do PCASP
>> partes
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos
Parte IV – Pano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP
Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP