3.3. Atributos da Conta Contábil

Atributos da conta contábil são características próprias que as distinguem de outras contas do plano de contas. Os atributos podem ser decorrentes de conceitos teóricos, da lei ou do sistema operacional utilizado.

3.3.1. atributos conceituais da conta contábil

a) Código: estrutura numérica que identifica cada uma das contas que compõem o plano de contas.

b) Título / Nome: designação que identifica o objeto de uma conta.

c) Função: descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta.

d) Natureza do Saldo: identifica se a conta tem saldo devedor, credor ou ambos.

  • I – Conta Devedora: possui saldo predominantemente devedor.
  • II – Conta Credora: possui saldo predominantemente credor.
  • III – Conta Mista / Híbrida: possui saldo devedor ou credor.
3.3.2. atributos legais da conta contábil

Além do atributo legal citado a seguir, poderão ser criados outros, de acordo com as necessidades do ente para o atendimento das normas vigentes, a exemplo do indicador do superávit primário e da dívida consolidada líquida.

3.3.2.1. Indicador de Superávit Financeiro – Atributos Financeiro (F) e Permanente (P)

A classificação do ativo e do passivo em financeiro e permanente permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP) de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que assim dispõe:

Art. 43 […]

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

Art. 105 […]

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente.

Após o empenho11, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro.

Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.

O controle da mudança do atributo permanente (P) para o atributo financeiro (F) pode ser feito por meio da informação complementar da conta contábil ou por meio da duplicação das contas, sendo uma permanente e outra financeira.

O PCASP e este Manual utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente.

Algumas contas podem ter parte do seu saldo com atributo financeiro e outra parte com atributo permanente. Nestes casos, constará no PCASP o atributo “F/P”.12

3.3.2.2. Indicador da dívida consolidada líquida

Os passivos considerados no cálculo da Dívida Consolidada Líquida – DCL e que não tenham execução orçamentária associada serão controlados por esse indicador desde o momento do registro da obrigação13.

As obrigações consideradas na DCL serão controladas pelo atributo com valor zero (0) e as excluídas do cálculo serão controladas pelo atributo com valor um (1).

*11 Lei 4.320/1964, art. 58.

* 12 Esta descrição é válida a partir do PCASP 2020. Para o PCASP 2019, as contas que puderem conter saldos com atributo (F) e (P) apresentação o atributo “X”.

* 13 O assunto é tratado em detalhes pelo Manual de Demonstrativos Fiscais-MDF.


>>> Capítulos
  1. Introdução
  2. Aspectos Gerais do PCASP
  3. Estrutura do PCASP
>> partes

Parte Geral

Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos

Parte IV – Pano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP

Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP

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