Procedimentos Contábeis Orçamentários

3.2. Classificações da Receita Orçamentária

A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:.

a) Natureza;

b) Fonte/Destinação de Recursos6; e

c) Indicador de Resultado Primário.

O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Observação:

*6 Por se tratar de uma classificação que associa a receita com a despesa, o assunto será tratado em um capítulo próprio sobre FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS. .

* 4 Lei 4.320/1964.

* 5 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO são exceção às operações de crédito em geral. Classificamse como “Receita Extraorçamentária” e não são item da “Receita Orçamentária”, por determinação do Parágrafo Único do art. 3o da Lei no 4.320, de 1964.


>>> Capítulos
  1. Introdução
  2. Princípios Orçamentários
  3. Receita Orçamentária
    • 3.1. Conceito
    • 3.2. Classificações da Receita Orçamentária
    • 3.3. Registro da Receita Orçamentária
    • 3.4. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil
    • 3.5. Etapas da Receita Orçamentária
    • 3.6. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
  4. Despesa Orçamentária
  5. Fonte ou Destinação de Recursos
  6. Registros Contábeis Referentes a Transações sem Efetivo Fluxo de Caixa
>> partes

Parte Geral

Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos

Parte IV – Pano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP

Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP

> sumário

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