1. fundeb
1.1. introdução
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído nos termos do art. 212-A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 108/2020, encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113/2020 e pelo Decreto n.º 10.656/2021.
Com as alterações promovidas pela EC nº 108/2020, o Fundeb, anteriormente com vigência temporária, passou a ser permanente.
O Fundeb, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual1 (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos) destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
1. Neste capítulo que versa sobre Fundeb, sempre que se falar em estado enquanto ente federativo, entenda-se contemplado o Distrito Federal.
1.2. recursos do fundeb
Para cumprir a sua finalidade, o Fundeb de cada estado conta com recursos provenientes dos impostos e das transferências do estado e de seus municípios, bem como de complementação financeira de responsabilidade da União.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais:
a) Fundo de Participação dos Estados – FPE.
b) Fundo de Participação dos Municípios – FPM
c) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
d) Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPI Exportação.
e) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD.
f) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
g) Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR devida aos municípios.
h) Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados.
Na dinâmica do Fundeb há dois cenários em que os entes podem se encontrar quanto a transferência de recursos: o relacionamento direto com o fundo, com o envio e recepção de recursos; e a recepção de recursos direto da União como complementação. […]
>>> CAPÍTULOS
- FUNDEB
- Concessões de Serviços Públicos
- Operação de Crédito
- Benefícios Pós Emprego (NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados)
- Dívida Ativa
- Precatórios em Regime Especial
- Consórcios Públicos
>> PARTES
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP
Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
> SUMÁRIO