Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

17. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

A normatização dos procedimentos contábeis relativos a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes foi elaborada com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Conselho Federal de Contabilidade, observando também a International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) 19 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) e a legislação aplicável. 

O objetivo deste capítulo é conceituar provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, e normatizar os procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões, dos passivos contingentes e dos ativos contingentes. 

Os procedimentos aqui descritos aplicam-se a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes de forma geral, incluindo a contabilização de contratos onerosos e provisões para reestruturação. 

Excluem-se do escopo deste capítulo os seguintes itens: 

a. Provisões e passivos contingentes oriundos de benefícios sociais para os quais a entidade não recebe compensação dos beneficiários em valor aproximadamente igual ao dos produtos e serviços fornecidos; 

b. Contratos a executar, quando não onerosos; 

c. Contratos de seguro sujeitos a normas contábeis específicas; 

d. Benefícios a empregados, exceto benefícios de rescisão contratual resultantes de um processo de reestruturação; 

e. Instrumentos financeiros, incluindo garantias; 

f. Contratos de execução; 

g. Arrendamento mercantil, com exceção de arrendamento mercantil que tenha se tornado oneroso.

Para fins do item “b”, considera-se contrato a executar aquele em que nenhuma das partes cumpriu quaisquer de suas obrigações ou as executaram apenas parcialmente. 

Um contrato será considerado oneroso quando os custos inevitáveis de atender suas obrigações excederem os benefícios econômicos ou potencial de serviços que se espera receber. 

Além das exceções elencadas acima, sempre que houver norma para tratar de um tipo específico de provisão, ativo contingente ou passivo contingente, deverá prevalecer a norma específica. 

Ressalta-se que as provisões para repartição de crédito tributário e o reconhecimento da provisão atuarial são tratados em item a parte neste capítulo, tendo em vista suas características específicas.

17.1. Definições

Provisão

Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.

O termo provisão não deve remeter a elementos do ativo, como ajuste para perdas de recebíveis, por exemplo.

Passivo Contingente

Passivo contingente é:

a. Uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou

b. Uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
i. É improvável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou
ii. Não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Ativo Contingente
Ativo contingente é um ativo possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade.

17.2. Provisões

Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca alguns tipos de provisões, por exemplo:

a. Provisões para riscos trabalhistas; 

b. Provisões para riscos fiscais; 

c. Provisões para riscos cíveis;

d. Provisões para repartição de créditos tributários; e 

e. Provisões para riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP). 

As provisões se distinguem dos demais passivos porque envolvem incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua extinção.

As provisões não se confundem com os demais passivos, tais como passivos derivados de apropriações por competência, decorrentes de bens ou serviços recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo os valores devidos aos empregados, como, por exemplo, valores relacionados ao pagamento de férias e décimo terceiro salário. 

Embora em certos momentos seja necessário estimar o valor ou o prazo dos passivos derivados de apropriações por competência, a incerteza é geralmente muito menor que nas provisões. Essas obrigações são geralmente divulgadas como parte das contas a pagar. Por sua vez, as provisões são divulgadas separadamente. 

O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade ocasionou mudanças significativas na definição de provisões. 

Com as mudanças adotadas, as provisões deixaram de se referir a ajustes dos valores contábeis de ativos e passaram a se referir apenas a passivos de prazo ou valor incertos. 

Dessa forma, embora sejam comumente conhecidos como “provisões”, não são provisões nos termos deste capítulo os ajustes de perdas estimadas com ativos, como, por exemplo, os ajustes para perdas com investimentos e para créditos de liquidação duvidosa, inclusive o ajuste para créditos de dívida ativa.

No PCASP, tais ajustes são reconhecidos como contas redutoras do ativo.

17.2.1. Reconhecimento 

As provisões devem ser reconhecidas quando estiverem presentes os três requisitos abaixo: 

a. Exista uma obrigação presente (formalizada ou não) resultante de eventos passados; 

b. Seja provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para a extinção da obrigação. 

c. Seja possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação

Para que exista uma obrigação presente resultante de eventos passados é necessário que a entidade não possua alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo evento. 

Esta situação existe quando a liquidação puder ser exigida por lei ou, no caso de obrigação não formalizada, quando o evento cria expectativas válidas em terceiros acerca do cumprimento da obrigação pela entidade. 

Além disso, são reconhecidas como provisões apenas as obrigações decorrentes de eventos passados que existam independentemente das ações futuras da entidade. Assim, uma decisão da entidade não origina uma obrigação, exceto se a decisão tenha sido comunicada a terceiros e gere uma expectativa válida de que a entidade cumprirá com suas responsabilidades. 

Por exemplo, uma entidade do setor público deve reconhecer uma provisão para pagamento de multas ou custos de reparação provenientes de danos ambientais, conforme imposto pela legislação, na medida em que estiver obrigada a restaurar os danos já causados. 

Já a decisão da entidade de instalar filtros para evitar a emissão de gases poluentes não enseja o registro de uma provisão, pelo fato de as entidades poderem evitar o gasto futuro decorrente de suas ações futuras. 

Uma saída de recursos é considerada como provável se a probabilidade de o evento ocorrer for maior que a de não ocorrer. Quando a probabilidade for baixa, deve-se evidenciar um passivo contingente. Apenas se a possibilidade for remota não será necessária a divulgação do evento. 

Em relação ao item “c”, cabe ressaltar que o uso de estimativas é uma parte essencial da elaboração das demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade. Isso é especialmente válido no caso das provisões, que por natureza têm mais incerteza que a maior parte dos demais ativos e passivos.

Com exceção de casos extremamente raros, uma entidade é capaz de determinar um intervalo de possíveis resultados e, desse modo, pode realizar uma estimativa da obrigação que seja suficientemente confiável para o reconhecimento da provisão. 

Nesses casos em que nenhuma estimativa confiável possa ser realizada, o passivo, embora exista, não pode ser reconhecido, mas deverá ser divulgado como passivo contingente. 

Atendidos os requisitos, as provisões devem ser reconhecidas no passivo, em contas patrimoniais específicas do PCASP. 

Reconhecimento da provisão 

Natureza da informação: patrimonial 

D 3.9.7.x.x.xx.xx VPD de Constituição de Provisões 

C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P)

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>>> Capítulos


  • 1. Introdução

  • 2. Elementos das Demonstrações Contábeis

  • 3. Mensuração de Ativos e Passivos

  • 4. Caixa e Equivalentes de Caixa

  • 5. Estoques

  • 6. Ativo Biológico e Produto Agrícola

  • 7. Propriedade para Investimento

  • 8. Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto (ECC)

  • 9. Combinações no Setor Público

  • 10. Acordos em Conjunto

  • 11. Ativo Imobilizado

  • 12. Ativo Intangível

  • 13. Redução ao Valor Recuperável

  • 14. Receita de Transação Sem Contraprestação

  • 15. Receita de Transação Com Contraprestação

  • 16. Custos de Empréstimos

  • 17. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

  • 18. Apropriação de 13º Salário e Férias

  • 19. Reflexo Patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

  • 20. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio

  • 21. Evento Subsequente

  • 22. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
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