11. Ativo Imobilizado
O objetivo deste capítulo é estabelecer os tratamentos contábeis para o ativo imobilizado das entidades do setor público, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações consistentes acerca deste item do ativo não circulante.
A normatização dos procedimentos contábeis relativos ao ativo imobilizado foi elaborada em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) – 07 – Ativo Imobilizado.
Os procedimentos deste Manual aplicam-se ao ativo imobilizado com exceção dos ativos biológicos, produtos agrícolas, direitos minerais e reservas minerais tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos semelhantes.
A exceção não se aplica aos ativos imobilizados utilizados para desenvolver ou manter esses ativos, os quais deverão observar os procedimentos aqui descritos.
Os procedimentos de reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados devem ser aplicados também para bens do patrimônio cultural que possuem, além de seu valor cultural, benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. É o caso, por exemplo, de um prédio histórico usado como escritório.
Os itens do ativo imobilizado estão sujeitos à depreciação ou exaustão, cuja apuração deve ser feita mensalmente, quando o item do ativo estiver em condições de uso.
Ao final de cada exercício financeiro recomenda-se que a entidade realize a revisão da vida útil e do valor residual do item do ativo. Ao fim da depreciação e da exaustão o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual.
11.1. Definições
Ativo Imobilizado
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou
para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os
benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período (29) (exercício).
(29) Devido à falta de critério uniforme, o § 2º do art. 15 da Lei nº 4.320/1964 diferencia o material permanente do material de consumo, com base na duração do material (dois anos):
§2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Entretanto, para se classificar um item como ativo imobilizado deve-se observar se ele atende à definição e aos critérios de reconhecimento. Para maiores informações a respeito das diferenças entre material permanente e ativo imobilizado, consulte o item 4.6.1.1 da Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários”
Bens Móveis
Compreende os bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
São exemplos de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, bens de informática (equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre
outros.
Bens Imóveis
Compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos. São exemplos deste tipo de bem os imóveis residenciais, comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais, dentre outros.
Os bens imóveis classificam-se em:
a. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
b. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.
c. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
d. Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
e. Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente. Exemplo: bens imóveis locados para terceiros, imóveis em poder de terceiros, dentre outros bens.
Valor Líquido Contábil
É o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
Classe de Ativo Imobilizado
Representa um agrupamento de ativos de natureza ou função similares nas operações da
entidade, que é evidenciado como um único item para fins de divulgação nas demonstrações contábeis.
Custo do Ativo
É o montante gasto ou o valor necessário para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção.
Valor Justo
É o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
Depreciação
É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Valor Depreciável
É o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Valor Residual de um Ativo
É o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.
O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.
O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente incorridas.
Vida Útil
O período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
>>> Capítulos
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1. Introdução
-
2. Elementos das Demonstrações Contábeis -
3. Mensuração de Ativos e Passivos -
4. Caixa e Equivalentes de Caixa -
5. Estoques -
6. Ativo Biológico e Produto Agrícola -
7. Propriedade para Investimento -
8. Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto (ECC) -
9. Combinações no Setor Público -
10. Acordos em Conjunto -
11. Ativo Imobilizado -
12. Ativo Intangível -
13. Redução ao Valor Recuperável -
14. Receita de Transação Sem Contraprestação -
15. Receita de Transação Com Contraprestação -
16. Custos de Empréstimos -
17. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes -
18. Apropriação de 13º Salário e Férias -
19. Reflexo Patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) -
20. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio -
21. Evento Subsequente -
22. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro